SUBVERSÃO DA REGRA

junho 25, 2008

No início do mês de junho, houve uma operação, intitulada como: operação higia que deflagrou um esquema sujo de fraude de licitações envolvendo o advogado e filho da governadora do Estado do RN, Lauro Maia.

O filho da governadora foi preso, após investigação da PF constatar que o esquema teria desviado mais de R$ 36 milhões de reais dos cofres públicos a partir de contratos fechados de forma ilícita na área da saúde, mediante o pagamento de propina de empresários a agentes políticos e servidores públicos. FONTE: JORNAL CORREIO DA TARDE, 14 E 15 DE JUNHO DE 2008.

O esquema envolvia fraude em licitações. Licitação, segundo a doutrina jurídica é um procedimento administrativo de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vês preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações que eles se propõem. Licitação traz ínsita a idéia de disputa isonômica, entre os participantes, geralmente empresários, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. FONTE: LIVRO, DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORES: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

Taí o que verificou a operação: o filho da governadora beneficiava alguns empresários nos processos licitatórios na área da saúde, para assim desviar dinheiro dos cofres públicos.

Ele não foi preso sozinho, havia mais pessoas envolvidas que também foram presas. Todas acusadas pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção ativa e passiva, trafico de influência e crimes previstos na lei de licitação.

Fora por demais eficaz tal operação, só que, se fossem mais fiscalizados os processos licitatórios nos entes da administração publica direta e indireta o que seria superlotação nas prisões, passaria a ser: “compressão presidiária”, isso porque uma lotação não explode, já uma compressão, se ultrapassar o limite, EXPLODE TUDO. E o limite fica ultrapassado quando supostos criminosos como estes, ficam a solta, não são presos, mas aí não é uma compressão presidiária, mas uma compressão social, ou seja, por esses crimes, os crimes contra a administração publica serem deflagrados com pouca expressão. É o que de fato vivemos: uma compressão social. Isto porque, nos preocupamos muito com os crimes como o homicídio, roubo, trafico, estupro e deixamos de lado, damos pouca importância aos crimes contra administração publica, crimes que marginalizam inúmeras pessoas. Preocupamos-nos com o cara maltrapilho que mata alguém para roubar, e esquecemos que esse cara é cria daquele que atuou criminosamente para com a administração publica. Não estamos querendo dizer que aquele criminoso que mata alguém ou rouba, ou estupra fique impune, do contrario, deve ser punido sim, mas também deixar os criminosos do “colarinho branco” à solta e não dar o merecido desprezo que ele merece: é subversão de prioridade. Pois afirmo com total veemência, ambos os criminosos devem ser punidos, mas com certeza, o cara que desvia a verba publica da educação e marginaliza uma gama de supostos estudantes, é bem mais perigoso que esse suposto estudante que mais tarde virará um criminoso de meia tigela.

Dessarte que, o que mais causa-nos revolta é a sociedade civil e, principalmente a imprensa, ficar espantada porque o filhinho da governadora, aquele que só veste terno de grife, e janta nos melhores restaurantes com nosso dinheiro conseguido ilicitamente, permaneça preso. Clamo as divindades, isto porque não tenho mais a quem recorrer: por favor, mostre a sociedade civil e a imprensa o mal que é um cidadão que pratica um crime contra administração publica. Pelo amor divino, estão espantados com o fato de Lauro Maia, filhinho da governadora, estar preso. Pelo amor de deus, não! O que está acontecendo é que estão indignados com o que deveria ser regra, mas é exceção. Deve ser regra criminosos como estes serem presos, mas não, é exceção. Estão espantados com a exceção que deveria ser regra. O que era para causar espanto era o fato do suposto criminoso, o filhinho da governadora, ficar impune.

Numa sociedade mal organizada as coisas são realmente assim: uma subversão da regra, o enriquecimento ilícito dos poderosos em detrimento da sociedade civil. Realmente, só tenho a recorrer ao clamor divino!

LENTIDÃO DA JUSTICA

junho 25, 2008

Um dos grandes entraves do poder judiciário aqui no Brasil é a morosidade que existe na resolução de conflitos por meio do processo. Este, devido vários fatores fica a mercê de uma justiça pouco efetiva.

Daí constata-se que, uma justiça tardia é fruto de um sistema social corrompido, de uma legislação abundante e ao mesmo tempo congestiva. A morosidade do poder judiciário no que concerne ao  meio processual é, dentre outros fatores,  reflexo de uma não possível pacificação civilizada dos conflitos que existem.  Muitas lides – conflito judicial -, postas para o Estado-juiz dirimir, poderiam ter sido resolvidas consensualmente entre as partes. Assim sendo, ao buscarem exorbitantemente a via judicial para tratar os conflitos outrora não pacificados extrajudicialmente, que na maioria das vezes são coisas simples de se resolver, mas que por uma execração da eticidade não o são, abarrota-se o judiciário de processos. Daí que, aliado a uma via recursal vasta confirma-se a lentidão da justiça, uma vez que muitas vezes os juízes nem sequer  têm tempo para julgar todos os processos.

Portanto, um sistema recursal vasto, mesmo oferecendo segurança jurídica é impróprio. Visto que muitas vezes quando o processo é extinto e percebida a segurança jurídica, por ter sido tardio o processo, o direito “ganho” àquele não mais o interessa.

A coisa é tão contraditória que, apesar de termos muita gente procurando o judiciário, muitas pessoas dão descrédito ao mesmo. Numa pesquisa feita pela USP e  pela UNICAMP, aponta que 55,3% dos brasileiros não acreditam a fundo na justiça. Ainda, noutra pesquisa pela  (Vox populi/cartacapital/Band), revela que 60 % não acreditam nela – justiça. No mais, segundo um levantamento feito pela revista isto É,(n. 1958, maio de 2007), existem 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares, ações criminais contra juízes no país.somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600.Isso sem incluir oito Estados que não forneceram informações. Fonte do resultado das pesquisas: revista visão jurídica número 15.

Com bases nesses dados o que se percebe é que, mesmo com tanto descrédito do judiciário, ainda serve ele, para certos cidadãos como um meio de vida. É um paradoxo, mas é a realidade. Como diz o ilustre doutor Paulo Lopo Saraiva: que vergonha, mas que verdade.

O que de fato é necessário, é ter um andamento processual rápido, mas que,  primacialmente, ofereça segurança jurídica. Isso no que se refere a via judicial, pois o mais importante mesmo é que causas levadas ao Estado-juiz, muitas delas sejam resolvidas via acordo civil intra-partes, longe do poder judiciário, pois o direito civil oferece uma esfera de atuação ampla das partes  para resolver seus assuntos particularmente, só que, muitos cidadãos ora não cumprem suas obrigações como se propuseram a cumprir, ora fazem um acordo obrigacional e não aceitam como foi acordado, e pior, ora se propõem a cumprir algo, mas não cumprem com a esperança de recorrer ao judiciário e conseguir algo a mais do que ficou relativizado na relação jurídica.

Como querer então uma segurança jurídica do processo judicial, quando esta segurança depende da atuação dos juízes e, estes juízes, encontram-se submersos em pilhas de processos?

Como bem asseverou o processualista Acioli: “um processo extremamente rápido, mas excessivamente lento é tão inadequado quanto outro bastante rápido, mas sem nenhuma segurança”.

Semana passada, ocorrera um caso de extrema barbárie. Um grupo de índios, num debate relacionado ao desenvolvimento sustentável devido à construção de uma barragem para construção de uma hidroelétrica, atacou selvagemente o engenheiro responsável pela obra, depois de sua palestra.

Portanto o que se viu foi uma forma de sanção social imposta pelos índios ao engenheiro. Mas o que é sanção social?

Para respondermos tal pergunta, iremos elucidar o pensamento de Norberto Bobbio – jusfilósofo italiano -, quanto às três formas de sanção por ele tratadas: a sanção moral, a sanção social e a sanção jurídica. Como disse o próprio Bobbio, sanção pressupõe a violação da norma. E, na sanção moral, a norma a ser violada é uma norma moral, ou seja, aquela cuja sanção é puramente interior. Um exemplo clássico de sanção moral é o remorso. A sanção social por sua vez, é externa, é característica das normas sociais, isto é, de todas as normas de costume, da educação, da vida em sociedade em geral. Estas normas nascem, geralmente, de um grupo social, em forma de costume. A sanção jurídica também é externa, mas ela se mostra de modo institucionalizado, organizado. É o sistema jurídico de um Estado soberano quem a impõe.

Desta maneira, também compete falarmos de como os índios são tratados pela legislação brasileira. O código civil diz expressamente eu seu artigo 4, parágrafo único: os índios são relativamente incapazes e estão eles sujeitos a legislação especifica. E, os índios são tidos como únicos e últimos silvícolas residentes aqui no Brasil. Daí a as sublime lição de César Fiuza: silvícola é palavra composta de duas palavras latinas, silva (selva) e íncola (habitante). Assim, silvícola é o habitante das selvas. E continua o ilustre professor, índio é toda pessoa de ascendência  pré-colombiana. Sendo que, são relativamente incapazes, apenas, aqueles índios  não integrados a comunhão nacional. Sendo, pois, o índio integrado, será tratado como qualquer outro brasileiro, saindo da proteção do estatuto do índio. Para se integrar, é necessário processo judicial, iniciado pelo próprio índio, desde que tenha mais de 18 anos, que conheça o idioma português, que seja habilitado em algum ofício e tenha conhecimento razoável dos costumes nacionais. O juiz só emancipará o índio após ouvir seu tutor – Funai – e o ministério público.

Assim sendo, a sanção imposta pelos índios ao engenheiro, agredindo-o, depois do mesmo explicitar os pontos de como seria feita a barragem que serviria à hidroelétrica, mostrando os pontos agressivos ao meio ambiente e os “prós” para àquele meio social, não é de forma alguma justa, tampouco justificável. Pois bem, tal sanção, fora uma forma de externar desorganizadanamente a indignação dos índios com a suposta obra. Julga, os índios, que tal obra só vem para beneficiar o “homem branco” e prejudicar os próprios índios. Por isso, após a palestra do engenheiro, atacaram-no brutal e desorganizadamente. E, esse é o principal problema da sanção social: sua desorganização, pois, como disse Bobbio, na sanção social, a resposta à violação da norma, geralmente, é desproporcional. E continua o jusfilósofo italiano: “ pode-se dizer que os defeitos da sanção social são representados pela incerteza do seu êxito, pela inconstância da sua aplicação e pela falta de medida na relação entre violação e resposta(…),e  conseqüentemente, é característica de grupos inorgânicos, isto é, que carecem de organização(…).

Outrossim, a forma pela qual foi punido o engenheiro, foi uma forma de sanção social. Os indios revoltados com o que o engenheiro explicou, o atacaram como forma de punição. esse é o defeito da sanção social, aquele conhecido jargão: “fazer justiça com as próprias mãos”. Lembremos que, na sanção social, deve ser um ente coletivo que assim faça para que se configure, se for apenas uma pessoa, não será a referida sanção, mas, uma auto-tutela. O importante frisar, é que,  Hoje, é inadmissível tais tipos de punições: tanto a sanção social como a auto-tutela, isto, devido a fantástica evolução do direito, que admite apenas, sanções de cunho jurídico.

Daí que, será que são os indios os reais culpados do ocorrido? Quem permitiu que os indíos fossem à um evento social, armados?

Como foi visto, os índios são relativamente incapazes. Devem ser assistidos em seus atos. Por conseguinte, é uma falha exorbitante das autoridades permitirem que índios e quaisquer outras pessoas, vão à manifestações sociais armados, embora isso faça parte de sua cultura. Até porque, com base no principio da igualdade formal, onde todos os brasileiros residentes no Brasil são iguais perante a lei e, no princípio da isonomia com fulcro no postulado aristotélico, onde, se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata mediada de suas desigualdades,  Jamais, em hipótese alguma, deve-se permitir que pessoas ou grupos, vão a lugares de manifestação publica, armados.E, no caso dos indíos naquele evento, deveria ter sido a polícia utilizando-se de  seu poder, ou a Funai que é a encarregada de “assistir” – prestar assistência –  no que concerne aos atos dos índios. Ainda,outras auroridades deveriam ter intervido preventivamente,não esparar que ocorresse o fato para depois querer encontrar culpados. É uma ordinária redundância: quem tem a culpa fica procurando culpados.

O que queremos expressar é o seguinte: a culpa do ocorrido é dos poderes constituídos que em nada se opuseram para “barrar” a entrada dos índios armados, evitando com que punissem social e desorganizadamente um ato contrario as suas idéias e costumes. Aqui, não estamos apoiando o engenheiro, tampouco os índios, mas mostrando o descaso dos poderes diante de fatos importantes. Pois, assim como toda sociedade precisa de “progresso”, os direitos dos cidadãos devem ser respeitados.

É justo que o progresso de um meio social prejudique interesses ambientais e privados dos cidadãos só para beneficiar “mega-empreedimentos”? É  justo que os poderes se omitam de suas responsabilidades e,  depois, querer responsabilizar os que mereciam assistência?

Diante De tudo exposto, deixaremos  uma lição de Caio Mario da silva – doutrinador do curso de Direito Civil: “os nossos aborígenes, encontrados pelos descobridores, foram vítimas, no período colonial, de um processo quase sistemático de exterminação, expulsos da orla litorânea e pouco a pouco atingidos no interior em que residiam ou se refugiavam.

POR EMMANUEL CLÉLIO

Nos seguintes artigos, reslovemos tratar de temas relacionados ao Direito constitucional. De modo que este direito estuda a Constituição Federal – a lei fundamental de um Estado soberano – , pois apesar de toda mazela construída na e pela República Federativa do Brasil, esta República não deixa de ser um Estado soberano. Vale lembrar o que disse o ilustre teórico do Estado,Sahid Maluf: “o Estado é o órgão executor da soberania nacional”. Sendo assim, o primordial documento encarregado de reger as diretrizes e bases político-administrativas,bem como legislativas e econômicas de um Estado soberano,é a Constituição Federal.

Daí,agora,no remeteremos a apresentar um esboço sobre a origem do constitucionalismo e sobre o poder constituinte.

A origem do constitucionalismo se deu com o advento da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 com a independência das 13 colônias, bem como, com a Constituição francesa de 1791,após a revolução francesa. o constitucionalismo comportou traços marcantes: organização,divisão e limitação dos poderes estatais e, os Direitos e garantias fundamentais.Direitos estes encarregados de limitar o poder estatal para que assim não seja autoritário e exacerbado.

Para que a constituição seja feita,é necessario que se faça por meio de um poder constituinte. Este é o poder incumbido de elaborar a Constituição de um dado Estado,ou seja, de elaborar o documento magno que dá poder supremo ao estado – sua lei fundamental.

Há dois tipos de poder constituinte: o originário ou primário e o derivado ou secundário. Este último se divide em reformador – aquele que tem o encargo de reformar a constituição por meio de emendas constitucionais -; e o decorrente, o poder que tem cada Estado-membro,exemplo:RN,PB,RJ e etc. de elaborar sua própria Constituição. O poder constituinte originário por sua vez, é aquele que tem o encargo de “esculpir” a Constituição do Estado soberano,seja ele federativo,confederativo ou unitário.

Na República Federativa do Brasil, a titularidade do poder constituinte é do povo,todavia seu exercício se dá por meio dos representates políticos.

De imediato percebemos a falácia,para não dizermos sofisma ou retórica,” a titularidade é do povo,mas o exercício da classe política”.concentra-se novamente o poder na classe poderosa,mas esse não é o problema.O problema é o não acompanhamento da classe representada,a não fiscalização.o que, lógico, não justifica as injustiças práticadas pela classe política.pois, por mais que haja a responsabilidade em que for e de quem quer que seja,nada justifica uma injustiça,isso se falando da forma mais genérica possível.

É preciso, então,a classe política agir com sobriedade e colocar o interesse geral a frente de qualquer medida, e a classe representada não ficar apática,sem atividade,fiscalizar atos e políticos.

A indagações que deixaremos hoje são bem simples: é justo ver e deixar todo poder concentrado numa classe poderosa? É justo ser escurraçado sabendo-se que se tem o poder de não o ser?

Ah…háviamos esquecido,muitos não sabem.
– Por favor classe políticas mostre  a eles! Você tem esse encargo.
– Mas mostrar para que? vão tomar o poder de mim!

Estão vendo o cerne da doença?

POR EMMANUEL CLÉLIO

VISÃO DE FUTURO

maio 9, 2008

Durante dias, seja nos livros – folheando biografias de grandes personalidades mundiais – seja também em outras fontes de pesquisa, além de consultar meus alfarrábios, procurei definir o homem José Wilson Siqueira Campos.

Para esse desígnio demandou dias e noites a fio para tentar ao menos caracterizar este homem público, “nascido no pé da Serra do Araripe, que emoldura e domina a belíssima paisagem da Região do Cariri e que ainda hoje povoa as ‘suas’ lembranças e a ‘sua’ sempre crescente saudade dos bons tempos da infância e das inesquecíveis pessoas de ‘sua vida: seu pai, sua mãe, seus irmãos, colegas e amigos´”, mas, infelizmente, não achei conceitos que pudessem definir Siqueira Campos no sentido lato da expressão, apenas encontrei referências que traduzem este estadista, que, ao longo da sua vida de total entrega à causa do sofrido povo do então norte de Goiás, sendo vereador, deputado federal por cinco mandatos (época em que, com a contribuição dos leais companheiros, criou o estado do Tocantins), além de governador por três mandatos.

Homem à frente de seu tempo, com uma atuação parlamentar e de liderança política estratégica e desenvolvimentista, há muito previa, para citarmos apenas um exemplo, que sofreríamos com o “apagão verde”, como bem definiu em seus escritos dirigidos aos políticos comensais do Tocantins: “Não sabem (eles) que estudiosos prevêem o APAGÃO VERDE EM 2010”, em que o mundo passaria por dificuldades sem precedentes, quer proveniente da destruição das florestas, quer no que diz respeito a falta de alimentos. Seu presságio foi antecipado: já em 2008, não somente o Brasil, mas muitos países, inclusive potências mundiais, estão sofrendo com a falta de alimentos, provocando inclusive racionamento e, consequentemente, elevando o preço desses gêneros de necessidade básica.

Recentemente, Siqueira Campos viajou para a Ásia, a convite do governo japonês, para participar das solenidades em comemoração ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e Ano do Intercâmbio Japão-Brasil em Tóquio, presididas por suas majestades o Imperador Akihito e a Imperatriz Michiko. Participaram também do evento, o príncipe herdeiro Naruhito, o primeiro-ministro e demais componentes do governo japonês.

Honraria como esta concedida pelo governo japonês é que diferencia Siqueira Campos dos demais homens públicos, pois foi o único tocantinense convidado para participar da cerimônia, conduta que seguramente satisfez ainda mais àqueles que seguem seu ideal, além de provocar reflexão naqueles que são seus adversários, uma vez que mesmo sem ocupar atualmente cargo público, é plenamente possível representar e tomar decisões em prol de seu povo no exterior.

Governador Siqueira e Dra. Marilúcia, sejam bem-vindos ao solo tupiniquim – são os votos desse inarredável entusiasta.

Na certeza de que a estada no Japão tenha sido por de mais proveitosa e esperamos que, assim como os primeiros nipônicos que aportaram em Santos há mais de cem anos, abordo do Kasato Maru, o senhor tenha voltado à pátria-mãe com as energias renovadas, vislumbrando um horizonte repleto de oportunidades, onde possa contribuir ainda mais para o seu povo.

Desejo, ainda, muita paz, saúde e que possamos, nesses dias que se seguem, retomar os bons tempos de otimismo.

Luciano Silva

Estudante do 9º período do curso de direito

O Estado primitivo se perde na história antiga, no entanto, podemos saber as primeiras estruturas de autoridade que se formaram, e estas, foram as famílias, os clãs.

De fato, não havia problemas de autoridade, pois, as cancelas do pode e não pode eram reduzidas a número tão pequeno que dificilmente uma conduta recairia sobre algum tabu da família ou clã, pois, as proibições, como até hoje eram estabelecidas por dogmas. Sempre que vai se criar uma lei, há um dogma, desde a proibição do incesto, até a proibição de substâncias entorpecentes.

De fato, percebemos que essas sociedades foram crescendo a ponto de muitos membros se tornarem desconhecidos, o que demandou assim, a necessidade de um poder maior, que mantesse íntegro o clã ou família. E assim, podemos imaginar o nascimento do Estado.

Com isso, novos direitos começaram a nascer, bem como as dinastias e etc. A experiência na história conhecida hoje, nos faz pensar que não há pessoa que tem poder ilimitado que não se torne um tirano, ainda que em alguns momentos. Por isso, hoje, mesmo com as leis, temos constituições, controle de constitucionalidade, sob pena de passar por um golpe de Estado legal, como houve na Bundesrepublik Deutschland, na época de Hitler.

Bem, essa foi uma explicação necessária, mas voltemos agora a primeira tópica.

Naquela época, os homens, nasciam se desenvolviam e criavam novos homens, e houve este crescimento populacional. É difícil imaginar interesses, pois, havia vastidão de terras, liberdade sobre ir embora, ou ficar, e etc. Então entendemos que o patriarca resolvia precipuamente questões familiares, e interesses, “sentimentais”, digamos assim, provindas daquelas fantasmagorias que o homem desde a antiguidade criava, sobre o que eram, ou devia ser. E em função disso organizaram suas relações. Tudo aquilo que corresponde a essência sonolenta humana.

A divisão do trabalho, ainda em estágio primitivo, evidencia a grau de desenvolvimento de uma sociedade, e nesta primeira tópica, vemos que a divisão ainda era muito rudimentar, caça, serviços domésticos e eventualmente uma briga de clãs ou famílias, que não podemos nem chamar de guerra em certo momento, mas após algum desenvolvimento sim. Mas neste tempo, pode-se acreditar até que guerras, como se entede hoje, e como se entendia na idade antiga, não existiram.

Vemos um Estado embrionário, familiar, seu nascimento, a isso, chamamos de primeira tópica.

É possível que em outros posts adicionemos algo mais, bem como os visitantes podem adicionar algo, e se eu julgar necessário ao meu escopo, adicionarei.

MAIORIDADE PENAL

maio 3, 2008

Maioridade Penal.esse é o tema em voga no cotidiano.isso se deve a onda de
crimes bárbaros noticiados com frequência pela imprensa brasileira.

O tema a é sutíl,mas por favor não sejamos ingênuos em acharmos que a
maioridade penal seja a principal forma para se aminizar os problemas
socio-criminais aqui no brasil e em qualquer outro Estado. Em hipótese
alguma. Pior, é provável que a situação fique até mais caótica do que já
está.isso porquê,a maioridade penal não passa de um estabelecimento do
Estado para que o infrator em caso de cometimento de um crime,seja a ele
imputada uma pena.Mas o que é pena?Pena, a grosso modo, é um castigo
imputado pelo Estado, após declarada a culpa de alguém numa sentença
judicial.

Portanto,fica claro que, a maioridade penal é o cuidado que o direito deve
ter com o autor do crime;da criminalidade quem deve cuidar é o sistema
político,não o jurídico.Assim sendo, enquanto o sisitema jurídico cuida da
pessoa do agente ativo do crime;o sisitema político deve cuidar da
criminalidade ocorrida no seu meio social.

Outrossim,transferir para os políticos o encargo de reduzir a maioridade
penal,que no Brasil é de dezoito anos,como reza o art.27 do código Penal
brasileiro,como sendo um principío que reduzirá a criminalidade, é,mais
uma vez subverter a ordem do justo.

É muito simples, numa sessão legislativa, o corpo de políticos decidir
reduzir a maioridade penal, e, assim acharmos que a onda de crimes
diminuirá.pura ingenuidade! Isso não passaria de simbolismo legislativo.
Ou seja, usar a lei pensando que irá mudar a realidade. A lei não tem o
condão de mudar a realidade, mas a ela adequar-se. Não esqueçamos as
palavras de Tácito – historiador latino – “as leis abundam nos Estados
mais corruptos”. Nesse caso, da criminalidade,o que se deve fazer não é
buscar numa sessão legislativa,tratar da maioridade penal pensando que
irá reduzir a criminalidade. Mas, procurar as melhores diretrizes em
políticas públicas e fundo financeiro aplicando-os à realidade,para
assim fazer diminuir o ócio dos jovens,diminuir a marginalidade,uma vez
que esta reflete diretamente no crime. Visto que é uma covardia: o
Estado marginalizar o jovem, e, depois puní-lo por ser um marginal. A
marginalidade é imposta pela estrutura social,pelo sisitema
socio-econômico-político.

É engraçado,o Estado exclui socialmente uma parte de sua
classe,marginaliza-a,depois, ordinariamente, a descrimina, e a ela quer
imputar penas de cunho moral e jurídico.ah…isso se chama redundância
de hipocrisia.

Nunca esqueçamos de mais uma coisa: quem mais violenta um meio social
desorganizado é a classe política que a dirige. Ela só é desorganizada
porque é violentada. Bem como também não esqueçamos que a marginalização
contribui para o Estado delinquencial do marginalizado, o torna
criminoso.

Com essa idéia o que queremos afirmar é o seguinte:pouco importa se a
maioridade penal é de dez,doze,dezesseis anos. O que importa é que o
Estado por meio de seus políticos, estabeleça bases de oportunidade com
igualitária liberdade para que o cidadão não recorra ao crime como meio
de vida e expressão de seus instintos delinquenciais. Quando o Estado
assim o fizer,poderá punir o delinquente como bem
entender,respeitando,claro, principios fundamentais.

Deixaremos a seguinte indagação: se você Estado – por meio de sua
classe política -, não consegue ser como os cidadãos representados
precisam que você seja, como poderá querer que estes cidadãos sejam
como você,Estado, não consegue ser? como querer que os cidadãos ajam
como você não consegue agir?

Por fim, deixaremos para você, Estado,uma frase de Immanuel Kant –
filósofo alemão que viveu no século XVIII: “quem permite se transformar
num verme não pode se queixar de ser pisado aos pés dos outros”.

Reforma Tributária…

março 23, 2008

Como já dissemos em outro post, há uma necessidade imediata de uma reforma do sistema tributário em nosso país, que chegou a ser denominado como “Manicômio Jurídico Tributário” por Alfredo Augusto Becker, que traduz definitivamente a característica do sistema tributário nacional. Tanto na multiplicidade de tributos, como na fiscalização por parte do governo da correta arrecadação, bem como do povo na fiscalização das receitas do governo.

De fato, longe do ideal, a atual proposta (PEC 233/2008 ) deve melhorar alguam coisa. Sim, alguma coisa deve melhorar com a unificação de alguns tributos, bem como sua melhor divisão. Por um lado, entendo que o constituinte agiu certo atribuindo à União o maior bolo dos tributos em decorrência da desproporcionalidade de desenvolvimento entre as regiões, mas por outro, não temos o desenvolvimento satisfatório nem de um lado, nem de outro. Qual é a solução? É, talvez seja essa, levar o País a um crescimento conjunto como tem sido, com uma leve desvinculação paulatina do recolhimento dos tributos e dos entes que o fazem, e com sua distribuição cada vez maior.

Na verdade, este post, não tem qualquer pretensão de apresentar somente lados obscuros negativos ou positivos, até por que, uma emenda de tal vulto só pode ser avaliada com a prática, a não ser por fatores históricos e outros que exigiriam um estudo mais aprofundado, que não é nosso objetivo.

Apesar de ter fundamentalmente um cunho ideológico, mister se faz a todos que querem saber mais sobre o assunto, ler a cartilha da reforma tributária, bem como a exposição de motivos, pois o texto da PEC pode ser técnico demais e exigir um estudo mais aprofundado, e também procurar artigos sobre a referida reforma.

Este na verdade, é um post aberto, a qualquer um que queira manifestar sua opinião sobre os vários aspectos da reforma que poderão ser assunto de outros posts.

Ao final das contas só quero que o governo entenda que nós queremos que o Brasil tenha uma chance de crescimento, como vários países têm. E não simplesmente cresçamos por força bruta, enquanto degolamos nosso povo com tributos assombrosos, e os bancos lucrem mais que todos, pagam sim tributos, mas quem os paga são os clientes, e o governo continue com a imoralidade tributária atual.

Perfeição..

março 23, 2008

Bem pertinente..

Vamos celebrar
A estupidez humana
A estupidez de todas as nações
O meu país e sua corja
De assassinos
Covardes, estupradores
E ladrões…

Vamos celebrar
A estupidez do povo
Nossa polícia e televisão
Vamos celebrar nosso governo
E nosso estado que não é nação…

Celebrar a juventude sem escolas
As crianças mortas
Celebrar nossa desunião…

Vamos celebrar Eros e Tanatos
Persephone e Hades
Vamos celebrar nossa tristeza
Vamos celebrar nossa vaidade…

Vamos comemorar como idiotas
A cada fevereiro e feriado
Todos os mortos nas estradas
Os mortos por falta
De hospitais…

Vamos celebrar nossa justiça
A ganância e a difamação
Vamos celebrar os preconceitos
O voto dos analfabetos
Comemorar a água podre
E todos os impostos
Queimadas, mentiras
E seqüestros…

Nosso castelo
De cartas marcadas
O trabalho escravo
Nosso pequeno universo
Toda a hipocrisia
E toda a afetação
Todo roubo e toda indiferença
Vamos celebrar epidemias
É a festa da torcida campeã…

Vamos celebrar a fome
Não ter a quem ouvir
Não se ter a quem amar
Vamos alimentar o que é maldade
Vamos machucar o coração…

Vamos celebrar nossa bandeira
Nosso passado
De absurdos gloriosos
Tudo que é gratuito e feio
Tudo o que é normal
Vamos cantar juntos
O hino nacional
A lágrima é verdadeira
Vamos celebrar nossa saudade
Comemorar a nossa solidão…

Vamos festejar a inveja
A intolerância
A incompreensão
Vamos festejar a violência
E esquecer a nossa gente
Que trabalhou honestamente
A vida inteira
E agora não tem mais
Direito a nada…

Vamos celebrar a aberração
De toda a nossa falta
De bom senso
Nosso descaso por educação
Vamos celebrar o horror
De tudo isto
Com festa, velório e caixão
Tá tudo morto e enterrado agora
Já que também podemos celebrar
A estupidez de quem cantou
Essa canção…

Venha!
Meu coração está com pressa
Quando a esperança está dispersa
Só a verdade me liberta
Chega de maldade e ilusão
Venha!
O amor tem sempre a porta aberta
E vem chegando a primavera
Nosso futuro recomeça
Venha!
Que o que vem é Perfeição!…

RENATO RUSSO – PERFEIÇÃO

O Amistad Brasileiro

março 22, 2008

De fato, há muito sabemos a história da abolição da escravatura que realmente merece ser lembrada como um marco num país que no passado tendeu sempre a ser atrasado, e apesar dos atuais avanços, ainda necessita de grandes mudanças. No entanto, em meio a tantas teorias sobretudo no direito de família que não existe mais o sexo masculino e feminino como entidade real (o corpo), mas como papéis e que as leis tendem adotar o casamento entre união do mesmo sexo em consideração a isso e não realmente aos sexos fisiológicos, vemos também uma nova escravidão simbólica, um novo navio negreiro, um novo Amistad.

Sim, o que ocorre na nossa querida nação é um problema de base e isso estamos cansados de saber, mas não é suficiente para nos conformar, pois, os países emergentes e outros já historicamente estabelecidos que sofreram severas perdas e se reergueram. Podemos lembrar a Alemanha depois da primeira guerra mundial, e conseguiram reergue-la em pouco tempo, e depois da segunda guerra mundial, terminou ainda mais arrasada, sem campos de petróleo, e tantas coisas que estava quase de volta na idade média e se reergueu. Vale lembrar também que a Alemanha foi o último país a se unificar na Europa, e era atrasada, mas é o que é hoje. Então todos esses eventos históricos nos levam a seguinte questão: Por que o nosso país vive uma situação, apesar de bem melhor, fora dos padrões de crescimento esperados?

Há muitos fatores, eu não quero entrar no mérito da corrupção, pois este é tão dissimulado que não podemos aqui levantar esses aspectos, pelo menos não neste post. Então, temos que entrar num mérito que se chama tributo. Sim, este que faz a nossa população há tanto tempo reclamar por uma reforma no sistema tributário nacional. O nosso sistema, de tão complexo, foi chamado por Augusto Becker, tributarista, de manicômio jurídico tributário, e realmente com razão, vivemos num emaranhado tão complexo de tributos que só favorecem a quem mais fatura, e mais deve tributos e os sonegam. Quem fica com a carga? E com a maior fiscalização? A renda, sim, a renda do trabalhador. Este sendo carregado pelo Amistad acorrentado, esperando pelo momento da insurreição.

Como dito, a estrutura do sistema tributário nacional, favorece a sonegação por parte dos grandes empresários, e ainda quando não sonegam, passam ao consumidor que já vem oprimido pelas correntes que chegam a 27.5% de sua renda. De maneira que percebemos que os responsáveis por “bancar” o país são os trabalhadores. E podemos perceber a veracidade dos fatos quando os cálculos da instituição de um tributo único (projeto do Partido da República) sobre a movimentação financeira (como a CPMF, já que comprovadamente esta funcionou), de apenas 2,65%. Sim, exatamente, pagaríamos pela movimentação bancária que temos apenas 2,65%, fora os outros benefícios de desnecessidade de declarações complexas, e impossibilidade de sonegação seja pelos grandes, ou pelos pequenos, ou pelos “menores”, os trabalhadores.

Lembrando, que essa alusão de “menores” trás a lume simplesmente a idéia que se tem hoje, de que o trabalhar é desvalorizado, assim como o escravo o era, mas são estes, com seu trabalho que trazem opulência as nações.

Então, todos os de que têm bom siso, atentem para o que alertamos, que é a legitimação da escravidão com a imposição de altos tributos, e a “vista grossa” frente a sonegação de impostos dos “grandes senhores” recebedores da mais-valia.

E a isso chamamos novamente sua atenção, precisamos parar com o aumento de tributos que já crescem em quase 50% do crescimento do PIB em reais. A título de ilustração, trago alguns dados que foram apresentados no Senado por sua excelência o senador José Agripino Maia-DEM. O PIB aumentou de R$ 2,32 bilhões para R$ 2,55 bilhões em 2006/2007, aumentando portanto R$ 229 Bilhões. No mesmo período a arrecadação aumentou de R$ 833 bilhões para R$ 945 bilhões, crescimento de R$ 111 bilhões. Se o PIB cresceu R$ 229 bilhões, e a arrecadação de tributos aumentou R$ 111 bilhões, cresceu a arrecadação quase 50% do crescimento do PIB. Mesmo com o excesso de arrecadação o governo insiste em aumentar os tributos e sempre mascara suas ações. No aumento do IOF, alegou o governo que seria somente para instituições bancárias, como se essas não fossem repassar o custo para seus clientes.

Esperemos então que apareça um “Cinque”, para libertar os escravos deste verdadeiro Amistad, e ainda que tenhamos que percorrer todo o caminho em busca da justiça, que é o que todos nós buscamos, não só na carga tributária, mas em pelo menos quase tudo.